PREÂMBULO
Os líderes, gestores, equipe técnica de compliance, funcionários e demais participantes das atividades da Visão Empreendimentos LTDA unem esforços para desenvolver este programa, criado com o propósito de assegurar a integridade ética e moral em todas as suas operações. Baseado nos preceitos legais e nos princípios constitucionais que orientam o sistema jurídico nacional, o programa busca promover uma cultura de honestidade, transparência, sustentabilidade e justiça nos âmbitos interno e externo da Instituição.
TÍTULO I
COMPROMISSO E INTEGRIDADE
Art. 1° – Este código reflete os valores e objetivos que fundamentam a Visão Empreendimentos LTDA, orientando a busca contínua pela excelência nos serviços, sempre dentro dos princípios éticos e da transparência pública.
Parágrafo único – Os diretores, gestores, colaboradores e todos os participantes das atividades da Sociedade comprometem-se a cumprir integralmente o Código de Ética e Conduta, respeitando as leis e aderindo aos princípios de gestão sustentável e justa.
TÍTULO II
RESPONSABILIDADE SOCIAL
Art. 2° – Os serviços prestados pela Visão Empreendimentos LTDA estão diretamente ligados à proteção de direitos assegurados pela Constituição da República Federativa do Brasil a todos os cidadãos. Portanto, a atuação da Instituição deve alcançar os mais altos padrões de qualidade, dentro dos recursos disponibilizados pelos entes públicos e outras fontes de financiamento, em conformidade com a legislação vigente, para garantir a todos os usuários a devida proteção social e o pleno exercício de seus direitos constitucionais.
Art. 3° – A Visão Empreendimentos LTDA colaborará com os entes da Federação e outras entidades, públicas ou privadas, envolvidas na prestação de serviços públicos, com o objetivo de, executando um serviço de excelência, salvaguardar os direitos individuais dos cidadãos.
TÍTULO III
COMITÊ DE COMPLIANCE
Art. 4° – Conforme estabelecido no documento “Inauguração do Programa de Compliance e Instituição do Comitê de Implantação”, foi constituído o Comitê de Compliance, que será responsável pela supervisão e aplicação deste Código de Ética e Conduta, respeitando os parâmetros definidos naquele documento e limites de atuação definidos neste.
TÍTULO IV
PROCESSO DECISÓRIO
Art. 5° – O corpo diretivo deverá aprovar todos os atos da Visão Empreendimentos LTDA, com o auxílio dos gerentes e funcionários especializados, quando necessário. As decisões relacionadas à integridade devem ser precedidas por uma análise do Comitê de Compliance, que emitirá um relatório específico.
§1° As decisões operacionais diárias realizadas pelos colaboradores responsáveis pela execução dos serviços não estão sujeitas ao disposto neste artigo, devendo ser orientadas por Manuais, Regimentos e Instruções Normativas internas.
§2° O relatório do Comitê de Compliance servirá como recomendação de sanção ou veto, e a decisão final deve ser revisada conforme essas orientações.
Art. 6° – Nenhuma decisão que contrarie a legislação vigente ou este Código de Ética e Conduta será aprovada pelo Comitê de Compliance, pela diretoria ou pela gerência. A ilegalidade ou irregularidade de qualquer ato resultará em sua imediata nulidade.
Art. 7° – O veto imposto pelo Comitê de Compliance, quando fundamentado em uma previsão expressa de ilegalidade ou irregularidade, terá efeito vinculante e não poderá ser validado em nenhuma circunstância.
TÍTULO V
CONFLITOS DE INTERESSE
Art. 8° – É proibido que qualquer pessoa integrante do quadro de colaboradores da Visão Empreendimentos LTDA ou envolvida na execução das atividades da empresa obtenha benefícios pessoais ou ilegais devido a conflitos éticos que contrariem os princípios morais da Instituição.
§1º – É vedado oferecer ou concretizar benefícios ilegais a qualquer pessoa em decorrência da relação negocial desta com à Visão Empreendimentos LTDA, incluindo entidades públicas, privadas ou similares.
§2º – Considera-se benefício ilegal qualquer contraprestação solicitada, recebida, oferecida ou realizada por qualquer membro da Visão Empreendimentos LTDA, ou por agentes públicos, privados ou outras entidades, com o objetivo de facilitar ou acelerar processos administrativos ou judiciais, como autorizações, certidões e permissões, quando não prevista por lei ou regulamento.
§3° – Qualquer ato que contrarie este Código de Ética e Conduta, seja ilegal ou irregular, ou que resulte em vantagem pessoal para qualquer indivíduo, levará ao afastamento preventivo dos envolvidos para investigação pelo Comitê de Compliance.
Art. 9º – O uso indevido do nome da Visão Empreendimentos LTDA para obtenção de benefícios pessoais ou para cometer irregularidades, após a investigação e decisão do Comitê de Compliance, resultará na imediata exclusão dos envolvidos da Sociedade, além das possíveis consequências legais.
TÍTULO VI
RELACIONAMENTO CORPORATIVO – AMBIENTE INTERNO
Art. 10 – O ambiente interno da Visão Empreendimentos LTDA deve ser baseado na urbanidade e no respeito mútuo, independentemente da hierarquia. O tratamento entre a diretoria, gerência, supervisão, colaboradores, prestadores de serviço e qualquer outro indivíduo presente no ambiente de trabalho deve estar em conformidade com os princípios de um ambiente civilizado. Portanto, é inaceitável, sob qualquer circunstância:
I. Comportamentos que favoreçam ou discriminem qualquer pessoa com base em classe social, cor, gênero, orientação sexual, origem, raça, idade, religião, estado civil ou condição física ou psicológica;
II. Ações que causem constrangimento na esfera pessoal ou em ambiente público;
III. Condutas que coloquem qualquer pessoa em risco no ambiente de trabalho;
IV. Atitudes que violem normas ou regulamentos trabalhistas.
Art. 11 – A fiscalização de atos ou comportamentos que contrariem o Código de Ética e Conduta é responsabilidade de todos. O Comitê de Compliance será encarregado de processar eventuais denúncias.
Art. 12 – O processo disciplinar será conduzido para investigar a ocorrência e aplicar possíveis penalidades aos envolvidos, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa. Em caso de comprovação de condutas previstas no art. 10, serão aplicadas as seguintes sanções:
I. Advertência, verbal ou escrita;
II. Suspensão não remunerada, conforme a legislação trabalhista, se aplicável ao colaborador;
III. Demissão por justa causa, se aplicável ao colaborador, independentemente da área de atuação;
IV. Suspensão ou rescisão contratual para prestadores de serviços.
Art. 13 – As sanções aplicadas respeitarão a proporcionalidade dos atos, a gravidade dos mesmos, a aplicação específica da sanção para cada ato cometido e o direito ao contraditório.
Art. 14 – A realização do procedimento administrativo pelo Comitê de Compliance não isenta o ato das possíveis consequências civis ou criminais associadas. O Comitê de Compliance auxiliará a vítima na busca por autoridades competentes para investigar a conduta.
TÍTULO VII
RELACIONAMENTO CORPORATIVO – POPULAÇÃO
Art. 15 – O principal objetivo dos serviços prestados pela Visão Empreendimentos LTDA é garantir a satisfação da população, que é a destinatária final desses serviços. O trabalho é realizado para assegurar que toda a sociedade tenha acesso a seus direitos individuais e ao bem-estar. Para atingir esse objetivo, o relacionamento deve sempre obedecer aos seguintes princípios:
I. Transparência e clareza na comunicação de informações de interesse público.
II. Prioridade no atendimento eficiente e diligente, utilizando todos os recursos disponíveis para assegurar a melhor execução possível.
III. Busca pela satisfação dos usuários sem violar as normas éticas ou culturais da Instituição.
IV. No canteiro de obras, tratar com respeito e garantir a segurança de todos que estiverem presentes durante a prestação dos serviços.
V. Observância de outras condutas que estejam em conformidade com as boas práticas estabelecidas.
TÍTULO VIII
RELACIONAMENTO CORPORATIVO – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Art. 16 – A atuação da Visão Empreendimentos LTDA em relação aos serviços públicos prestados deverá coincidir com os parâmetros normativos dispostos na Lei nº 8.429/92, Lei de Improbidade Administrativa, na Lei nº 12.846/13, Lei Anticorrupção, Leis n° 8.666/93 e nº 14.133/2021, Lei de Licitações. Qualquer ato realizado pela Visão Empreendimentos LTDA não poderá se desvincular dos parâmetros legais estabelecidos.
Art. 17 – Caberá a Visão Empreendimentos LTDA, no exercício de suas funções junto ao serviço público, respeitar e efetivar os princípios constitucionais dispostos no caput do art. 37 da Constituição Federal do Brasil, com base na legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Art. 18 – As propostas e contratos serão conduzidos e cumpridos de acordo com as previsões específicas de Leis Federais, Estaduais, Municipais, Regulamento, etc., sendo vedado o favorecimento em certame público de qualquer natureza, enfatizando o caráter de livre iniciativa e concorrência.
Art. 19 – Qualquer manifestação contrária a previsão contratual ou procedimento diverso da previsão legal será imediatamente reportado as autoridades competentes, para
apuração dos atos realizados.
TÍTULO IX – RELACIONAMENTO CORPORATIVO – FORNECEDORES
Art. 20 – As relações comerciais e contratuais estabelecidas com fornecedores deverão seguir os procedimentos internos de solicitação de propostas, cotação de preços, seleção e avaliação, baseando-se em critérios objetivos e correlatos.
Art. 21 – Os critérios objetivos para contratação devem incluir a qualidade superior dos produtos, o melhor custo-benefício, a eficiência e expertise dos prestadores de serviço, a credibilidade e reputação no mercado, bem como a preferência por fornecedores que possuam um sistema de compliance implementado.
Art. 22 – Os contratos e compras serão revisados e avaliados com base nos relatórios emitidos, sendo proibido o favorecimento de fornecedores ou empresas por vantagens ilícitas oferecidas a membros da Visão Empreendimentos LTDA.
Art. 23 – O Comitê de Compliance será responsável por verificar os relatórios e apurar eventuais irregularidades nas contas e contratos firmados com fornecedores.
TÍTULO XII – CANAIS DE APOIO E SUPORTE – COLABORADORES e PRESTADORES DE SERVIÇO
Art. 24 – A atuação da instituição está vinculada aos princípios éticos estabelecidos neste código, assegurando o controle interno e externo imediato dos colaboradores e prestadores de serviço.
§1º – Será oferecido aos colaboradores e aos prestadores de serviço aconselhamento jurídico e apoio para que os fatos relatados sejam encaminhados às autoridades competentes, com a emissão de relatório pelo Comitê de Compliance sobre os acontecimentos.
§2º – Os e-mails enviados para os canais aqui mencionados devem ter como assunto “Suporte Compliance“, sendo que o e-mail será processado e respondido de acordo com os fatos narrados, iniciando-se o procedimento de apuração.
TÍTULO XIII – CANAIS DE DENÚNCIA – EXTERNO
Art. 25 – A atuação da instituição está vinculada aos princípios éticos estabelecidos neste código, assegurando o controle externo imediato de todos os indivíduos (usuários e clientes), com a disponibilização de um sistema informatizado para a coleta, processamento e resolução de denúncias.
§1º – Usuários e clientes receberão aconselhamento jurídico e apoio para que os fatos relatados sejam encaminhados às autoridades competentes, com a emissão de relatório pelo setor de Compliance sobre os acontecimentos.
§2º – Os e-mails enviados para os canais aqui mencionados devem ter como assunto “Denúncia Compliance“, sendo que o e-mail será processado e respondido de acordo com os fatos narrados, iniciando-se o procedimento de apuração.
TÍTULO XIV – PRIVACIDADE E CONFIDENCIALIDADE
Art. 26 – Todos os dados dos membros, colaboradores e prestadores de serviço são registrados de forma restrita no sistema da Instituição, e sua liberação ou fornecimento só pode ocorrer com autorização expressa ou por solicitação do próprio membro, colaborador ou prestador de serviço.
Art. 27 – Membros, colaboradores ou prestadores de serviço não podem divulgar ou fornecer acesso a dados de clientes e usuários a terceiros, sendo proibida qualquer divulgação de dados sensíveis ou outros armazenados no sistema informatizado.
Art. 28 – Membros, colaboradores e prestadores de serviços devem assinar um termo de ciência sobre o treinamento para o tratamento de dados e a postura de restrição e confidencialidade de dados sensíveis. O descumprimento do termo assinado resultará no desligamento do funcionário ou rompimento contratual com o prestador de serviço, mediante prévio contraditório, além da adoção de medidas cíveis e criminais pela divulgação ilegal de dados.
Art. 29 – Os canais de suporte e denúncia garantirão total confidencialidade, preservando a identidade do denunciante, bem como os fatos e envolvidos. O Comitê de Compliance será responsável pela resolução das ocorrências, e o resultado do procedimento será tratado apenas com os membros, colaboradores ou prestadores de serviço envolvidos.
TÍTULO XV – FISCALIZAÇÃO
Art. 30 – O Comitê de Compliance monitorará as diretrizes estabelecidas neste código, elaborando relatórios sobre as atividades da instituição, com a responsabilidade de coibir atos em desacordo com as conformidades do Código de Ética e Conduta, prevenir e corrigir atos ilegais e irregulares, e tratar todas as denúncias recebidas.
Art. 31 – As medidas indicadas após os procedimentos de fiscalização do Comitê de Compliance devem ser implementadas com celeridade, evitando danos e mantendo a conformidade com o Código de Ética e Conduta.
TÍTULO XVII – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 32 – O Código de Ética e Conduta não esgota todas as questões éticas relacionadas à atividade institucional. Além das disposições expressas neste documento, quaisquer condutas que ofendam o bom senso, a ética e a moral dentro do ambiente institucional e nas relações externas correlatas também serão examinadas.
Art. 33 – A responsabilidade pela verificação e denúncia imediata de irregularidades cabe a todos, independentemente de cargo ou posição hierárquica. Todos são responsáveis pelo cumprimento das disposições do Código de Ética e Conduta e estarão sujeitos a sanções e medidas coercitivas em caso de descumprimento.
Art. 34 – O presente Código de Ética e Conduta entra em vigor a partir de sua assinatura, devendo ser amplamente divulgado em todos os setores. As disposições têm aplicação imediata, e a revisão periódica ocorrerá a cada 12 (doze) meses.